Atualmente
a maioria das empresas de médio e grande porte contratam profissionais através
da utilização de uma empresa, a chamada “PJ”.
Além de
ser uma tendência de mercado, a contratação como “PJ” pode ser mais vantajosa
financeiramente do que a convencional CLT.
Qual
das duas opções é melhor para o contratado? Esta é uma pergunta difícil, porque
depende do valor da remuneração.
CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho)
A
contratação por CLT garante uma série de benefícios para o empregado, como
vale-transporte, vale-refeição, férias remuneradas de 30 dias, 13º salário,
aviso prévio, FGTS, seguro desemprego, licença saúde (opcional), licença
maternidade, licença paternidade, 15 dias de salário em caso de acidentes,
entre outros benefícios.
Do salário do empregado são descontados os encargos com INSS, Imposto de Renda e uma parte do Vale transporte.
Do salário do empregado são descontados os encargos com INSS, Imposto de Renda e uma parte do Vale transporte.
PJ
(Pessoa Jurídica)
A
contratação por PJ não garante benefícios ao empregado já que não há um vínculo
com a empregadora. Algumas empresas pagam 13º salário e férias remuneradas,
mais gastos com transporte e alimentação ficam por conta do empregado.
Cabe a
PJ, os custos com os impostos e com a contabilidade, em geral o salário do PJ é
maior do que o da CLT, já que as empresas economizam com encargos trabalhistas.
É muito importante que o profissional contratado por PJ faça um plano de previdência privada ou que contribua com o INSS através da PJ, para que no futuro tenha o direito a aposentadoria.
É muito importante que o profissional contratado por PJ faça um plano de previdência privada ou que contribua com o INSS através da PJ, para que no futuro tenha o direito a aposentadoria.
Comparativo
de valores (Estimativa Mensal)
CLT –
Salário R$ 5.000,00
( + ) Salário Bruto………………………………….R$ 5.000,00
( – ) Desconto de IR ………………………………..R$ 500,54
( -) Desconto de INSS ……………………………. R$ 430,76
Total Líquido …………………………………………R$ 4.068,70
( + ) Salário Bruto………………………………….R$ 5.000,00
( – ) Desconto de IR ………………………………..R$ 500,54
( -) Desconto de INSS ……………………………. R$ 430,76
Total Líquido …………………………………………R$ 4.068,70
PJ –
OPTANTE DO SIMPLES – Remuneração R$ 5.000,00
( + )
Valor bruto do Serviço ………………..R$ 5.000,00
( – ) Impostos (6%)……………………………. R$ 300,00
( – ) Contabilidade …………………………….R$ 311,00
Total líquido …………………………………….R$ 4.389,00
( – ) Impostos (6%)……………………………. R$ 300,00
( – ) Contabilidade …………………………….R$ 311,00
Total líquido …………………………………….R$ 4.389,00
PJ –
LUCRO PRESUMIDO – Remuneração R$ 5.000,00
( + )
Valor bruto do Serviço ………………..R$ 5.000,00
( – ) Impostos (16,33%)………………………….R$ 816,50
( – ) Contabilidade ……………………………….R$ 311,00
Total líquido …………………………………….R$ 3.872,50
( – ) Impostos (16,33%)………………………….R$ 816,50
( – ) Contabilidade ……………………………….R$ 311,00
Total líquido …………………………………….R$ 3.872,50
Deve-se
considerar também que como CLT é devido o pagamento de Férias e 13º. Salário,
porém muitas empresas que contratam PJ´s também oferecem estes benefícios.
Fonte: kaed (http://www.kaed.com.br/pessoa-juridica
)
Nenhum comentário:
Postar um comentário