O
contribuinte deverá manter em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o
prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam
pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação
fiscal específica, bem como os documentos e demais papéis que serviram de
base para escrituração comercial e fiscal. Tais arquivos e documentos
deverão ser apresentados à administração tributária, quando solicitado.
A
seguir, um resumo prático do tempo mínimo de guarda de cada tipo de
documentação ou arquivo:
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Nota 1: As notas fiscais e comprovantes
de aquisição de imobilizado e intangíveis deverão ser guardadas até 5 anos
após a baixa ou depreciação/amortização total do ativo.
Nota 2: Os registros contábeis e
documentação pertinente a períodos em que houve prejuízo fiscal compensável
(IRPJ e CSLL) deverão ser conservados até 5 anos após a compensação total dos
respectivos prejuízos.
Nota 3: Havendo compensação de tributo,
por recolhimento indevido ou a maior, a DARF ou GPS correspondente deverá ser
arquivada por 5 anos a partir da data da referida compensação.
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quarta-feira, 30 de outubro de 2013
GUARDA DE DOCUMENTOS – TABELA PRÁTICA
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