MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO Nº 1.057 DE 06.07.2012
D.O.U.: 09.07.2012
Retificada no D.O.U de 12.07.2012 (ao final)
Altera a Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, que aprovou os modelos de Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913da Consolidação das Leis
do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943, resolve:
Art. 1º Os artigos 2º,3ºe 4º da Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
2º Nas rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o
sistema Homolognet, deverão ser utilizados os seguintes documentos:
I
- TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias,
sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do
Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no Anexo
VI, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o
empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do
seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é
devida assistência e homologação; e
II
- TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias,
sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do
Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no
anexo VII, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três
para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do
seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida
a assistência e homologação.
Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo I desta Portaria deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico.
Artigo 3º(...)
IV - Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - Anexo V.
Parágrafo
único. O TRCT previsto no Anexo II desta Portaria deverá ser impresso
em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, e
os demais Termos deverão ser impressos em quatro vias, sendo uma para o
empregador e três para o empregado.
Artigo
4º É facultada a confecção dos Termos previstos nesta Portaria com a
inserção de rubricas, de acordo com as necessidades do empregador, desde
que respeitada a sequência numérica de campos estabelecida nas
Instruções de Preenchimento, previstas no Anexo VIII, e a distinção de
quadros de pagamentos e deduções".
Art.
2º Serão aceitos, até 31 de outubro de 2012, termos de rescisão do
contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os
campos de TRCT aprovado na Portaria nº 1.621, de 2010. (retificada no D.O.U. de 12.07.2012)
Art. 2º Serão aceitos, até 31 de julho de 2012, termos de rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria nº 1.621, de 2010. (redação anterior)
Art. 3º Ficam alterados e acrescidos anexos à Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, na forma dos anexos a esta portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DAUDT BRIZOLA
ANEXO I
ANEXO II
Figura I
Figura II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
Instruções Gerais
Instruções de Impressão
1.
O modelo deverá ser plano e impresso em papel A4, na cor branca, com
297 milímetros de altura e 210 milímetros de largura em papel com, ao
menos, 75 gramas por metro quadrado.
2. Nas áreas hachuradas, aplicar retícula positiva a 25%.
3. A utilização das fontes deverá observar o seguinte:
3.1.
Os números e nomes dos campos deverão ser impressos em fonte normal
Arial 8, utilizando- se caixa alta no início e caixa baixa no restante
das palavras;
3.2.
Os títulos (TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, TERMO DE
QUITAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL e TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL) deverão ser impresso todo em caixa alta, em fonte negrito
Arial 13;
3.3.
Os demais títulos deverão ser impressos em fonte negrito Arial 9, em
caixa alta, exceção feita às palavras "Rubrica" e "Valor", que deverão
ter apenas a letra inicial em caixa alta;
4. As linhas deverão possuir altura de:
4.1.
8 mm nos campos 1 a 20 e 23 a 32 e de 12,5 mm nos campos 21 e 22,
inclusive nos TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL e TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL;
4.2. 7,5 mm nos campos 50 a 116.
5. As linhas de título deverão ter altura de 3,5 mm, salvo as destinadas ao título do documento
(TERMO
DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL e TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL) que deverão
possuir 5 mm de altura e a linha destinada ao aviso de que "A
ASSISTÊNCIA NO ATO DA RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA" que deve possuir
13 mm.
6. As margens direita e esquerda deverão ser de 15 mm e as superior e inferior de 10 mm.
7. Não poderá haver abreviação de palavras constantes do modelo, além das já existentes.
8.
É facultado o acréscimo de rubricas nos campos em branco, de acordo com
as necessidades das empresas, desde que respeitada a sequência numérica
das rubricas estabelecidas no modelo e nas instruções de preenchimento e
a distinção dos quadros de pagamentos e deduções, de forma que os
campos com numeração superior fiquem nos campos seguintes.
9. Não é permitida a supressão de campos constantes do modelo.
Instruções de Preenchimento
-
Os campos de número 01 a 118 e 150 serão preenchidos pelo empregador.
Nº preenchimento dos campos, não poderá ser utilizada fonte de tamanho
inferior à da fonte Arial 10.
-
A localidade e as datas, constantes dos Termos de Quitação de Rescisão
Contratual e de Homologação de Rescisão Contratual serão preenchidas
pelo trabalhador, de próprio punho, salvo quando se tratar de
analfabeto.
Campo 01 - Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou do Cadastro Específico do INSS - CEI.
Campos 02 a 07 - Informar dados de identificação do empregador constantes do CNPJ ou CEI.
Campo 08 - Informar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
Campo
09 - Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
ou do Cadastro Específico do INSS - CEI da empresa tomadora de serviços
ou da obra de construção civil, quando for o caso.
Campos 10 a 20 - Informar dados de identificação do trabalhador. No Campo 19 usar o formato DD/MM/AAAA.
Campo 21 - Informar o tipo de contrato, dentre as seguintes opções:
1. Contrato de trabalho por prazo indeterminado.
2. Contrato de trabalho por prazo determinado com cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada.
3. Contrato de trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada;
Campos 22 e 27 - Informar a causa e o código do afastamento do trabalhador, conforme quadro a seguir:
Código | Causas do Afastamento |
SJ2
|
Despedida sem justa causa, pelo empregador
|
JC2
|
Despedida por justa causa, pelo empregador
|
RA2
|
Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado
|
FE2
|
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual sem continuação da atividade da empresa
|
FE1
|
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual por opção do empregado
|
RA1
|
Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado
|
SJ1
|
Rescisão contratual a pedido do empregado
|
FT1
|
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado
|
PD0
|
Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado
|
RI2
|
Rescisão Indireta
|
CR0
|
Rescisão por culpa recíproca
|
FM0
|
Rescisão por força maior
|
NC0
|
Rescisão por nulidade do contrato de trabalho, declarada em decisão judicial
|
Campo 23 - Informar o valor da remuneração do trabalhador no mês anterior ao da rescisão
contratual. Caso não haja remuneração no mês anterior, informar o valor projetado para 30 dias, no mês da rescisão.
Campo 24 - Informar a data da admissão do trabalhador, no formato DD/MM/AAAA.
Campo 25 - Informar a data em que foi concedido o aviso prévio, no formato DD/MM/AAAA.
Campos 26 - Informar a data do efetivo desligamento do trabalhador do serviço, no formato DD/MM/AAAA.
Campos
28 e 29 - Informar o percentual devido a título de pensão alimentícia,
definida em decisão judicial, mesmo que seja 0,00%.
Campo 30 - Indicar a categoria do trabalhador, de acordo com o quadro a seguir:
Tabela de Categorias de Trabalhador
|
|
Cód.
|
Categoria
|
01
|
Empregado
|
03
|
Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS
|
04
|
Empregado - contrato de trab. por prazo determ. (Lei nº 9.601/98)
|
06
|
Empregado Doméstico
|
07
|
Menor Aprendiz (Lei 10.097/2000)
|
Campo
31 - Informar o código sindical. Em caso de não haver entidade
representativa da categoria do trabalhador, informar o código
"999.000.000.00000-3", relativo à Conta Especial Emprego e Salário. Em
caso de trabalhador rural, o campo deverá permanecer em branco.
Campo
32 - Informar o CNPJ e o nome da entidade sindical laboral. Em caso de
não haver entidade representativa da categoria do trabalhador, informar:
37.115.367/0035-00 - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Campos 50 a 99 - Informar os valores das verbas rescisórias correspondentes às rubricas conforme relação abaixo:
Campo
50 - Informar o saldo líquido de dias de salário (número de dias do mês
até o afastamento, descontadas as faltas e o DSR referente às semanas
não integralmente trabalhadas). Na coluna "Valor", informar o valor
devido a título de Saldo líquido de Salários.
Campo 51 - Na coluna "Valor", informar o valor referente às comissões devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 52 - Na coluna "Valor", informar o valor referente à gratificação devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo
53 - Na coluna "Valor", informar o valor referente ao adicional de
insalubridade devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo
54 - Na coluna "Valor", informar o valor referente ao adicional de
periculosidade devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo
55 - Informar o total de horas noturnas trabalhadas no mês e o
percentual incidente sobre estas horas noturnas. Na coluna "Valor",
informar o valor referente ao adicional noturno devido no mês do
afastamento do trabalhador.
Campo
56.1 - Informar total de horas extras trabalhadas no mês e o percentual
incidente sobre estas horas extras. Caso existam percentuais diversos,
poderão ser criados os subitens 56.2, 56.3... Na coluna "Valor",
informar o valor referente às horas extras devidas no mês do afastamento
do trabalhador.
Campo 57 - Na coluna "Valor", informar o valor referente às gorjetas devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo
58 - Na coluna "Valor", informar o valor referente ao Descanso Semanal
Remunerado (DSR) devido no mês do afastamento do trabalhador horista ou
diarista. No caso de o salário ser mensal, informar o pagamento do DSR
devido quando da última semana integralmente trabalhada.
Campo
59 - Na coluna "Valor", informar o valor referente ao Reflexo do DSR
sobre Salário Variável devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 60 - Na coluna "Valor", informar o valor referente à Multa prevista no Art. 477, § 8º/CLT, se devida.
Campo 61 - Na coluna "Valor", informar o valor referente à Multa Art. 479/CLT, se devida.
Campo 62 - Na coluna "Valor", informar o valor referente ao Salário-Família devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo
63 - Na coluna "Valor", informar o valor referente ao Décimo-Terceiro
Salário Proporcional devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo
64.1 - Informar o exercício a que se refere o Décimo- Terceiro Salário.
Caso exista mais de um exercício devido, poderão ser criados os
subitens 64.2, 64.3.... Na coluna "Valor", informar o valor devido ao
trabalhador.
Campo 65 - Na coluna "Valor", informar o valor referente a Férias Proporcionais devidas ao trabalhador.
Campo
66.1 - Informar o período aquisitivo a que se refere as Férias
Vencidas, no formato DD/MM/AAAA. Caso exista mais de um exercício
devido, poderão ser criados os subitens 66.2, 66.3,... Na coluna
"Valor", informar o valor devido ao trabalhador.
Campo
67 - Rubrica Férias Vencidas (Reflexo/Dobra) Per. Aquisitivo
_________a_________. Informar o período aquisitivo a que se refere o
Reflexo/Dobra das Férias Vencidas, no formato AAAA. Caso exista mais de
um exercício devido, criar os subitens 67.1, 67.2, 67.3... Na coluna
"Valor", informar o valor devido ao trabalhador.
Campo 68 - Na coluna "Valor", informar o valor correspondente a 1/3 da soma dos valores relativos aos campos 65, 66, 67 e 71.
Campo 69 - Na coluna "Valor", informar o valor correspondente ao Aviso Prévio Indenizado, se for o caso.
Campo
70 - Na coluna "Valor", informar o valor correspondente ao
Décimo-Terceiro Salário incidente sobre o Aviso Prévio Indenizado.
Campo 71 - Na coluna "Valor", informar o valor correspondente às Férias incidentes sobre o Aviso Prévio Indenizado.
Campo
72 - Percentagem. Na coluna "Valor", informar o valor referente às
percentagens devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 73 - Prêmios. Na coluna "Valor", informar o valor referente aos prêmios devidos no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 74 - Viagens. Na coluna "Valor", informar o valor referente às viagens devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo
75 - Sobreaviso _____ horas _____%. Informar o número de horas de
sobreaviso e o percentual devido. Na coluna "Valor", informar o valor
referente a sobreavisos devidos no mês do afastamento do trabalhador.
Campo
76 - Prontidão _____ horas _____%. Informar o número de horas de
prontidão e o percentual devido. Na coluna "Valor", informar o valor
referente a prontidão devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 77 - Adicional Tempo Serviço. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a adicional por tempo de serviço devido no
mês do afastamento do trabalhador.
Campo
78 - Adicional por Transferência de Localidade de Trabalho. Na coluna
"Valor", informar o valor referente a adicional por transferência de
localidade de trabalho devido
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