quinta-feira, 19 de maio de 2016

SEFIN/Fortaleza – Declaração de Dados de Prestação de Serviços (DDPS) substitui a Declaração de Dados para Estimativa (DDE)




A Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (SEFIN/Fortaleza) estabeleceu, mediante publicação da Instrução Normativa SEFIN n° 01/2015, a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Dados de Prestação de Serviços (DDPS) a partir do ano-calendário 2016.
A referida declaração substitui a Declaração de Dados para Estimativa (DDE), que era destinada aos contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sujeitos à tributação deste imposto por estimativa.
São obrigados a entregar a DDPS, independentemente do regime de tributação do ISSQN, os prestadores de serviços que desenvolvam pelo menos uma das seguintes atividades econômicas:
5510-8/0301 Motéis
5510-8/0101 Hotéis e Resorts
5510-8/0102 Pousadas
5510-8/0201 Flats e Apart-Hotéis
5510-8/0104 Serviços de SPA com Alojamento
5590-6/0101 Albergues, exceto assistenciais
5590-6/0201 Campings
5590-6/0301 Pensões (alojamento)
5590-6/9901 Outros alojamentos não especi cados anteriormente
5590-6/9902 Hostel
5223-1/0001 Estacionamento de veículos
5223-1/0002 Serviço especial de guarda de veículos (estacionamento comercial com permanência do usuário – drive-in) horizontal
4520-0/0501 Serviços de lavagem, lubri cação e polimento de veículos automotores
A DDPS será entregue anualmente, no mês de dezembro do exercício imediatamente anterior ao exercício de referência, e seus dados servirão de meio para a apuração da receita mensal estimada de prestação de serviços para fins de cálculo do ISSQN a ser recolhido mensalmente no ano-calendário subsequente pelas pessoas sujeitas à tributação do imposto por estimativa ou para o acompanhamento da arrecadação das pessoas não sujeitas à tributação do ISSQN por estimativa.
Excepcionalmente para o ano calendário 2016, as DDPS serão entregues conforme as seguintes datas:
– A opção pelo regime de tributação do ISSQN com base na receita bruta mensal efetiva, para quem atenda as condições para este fim, poderá ser feita até o dia 31 de dezembro de 2015;
– O fornecimento das informações acerca da estrutura de prestação de serviços e das atividades desenvolvidas deverá ser feito até o dia 31 de janeiro de 2016.
Salientamos que somente semana passada a legislação e as alterações citadas foram divulgadas pela SEFIN/Fortaleza mediante Informativo ISS n° 11/2015.



FONTE: http://www.secran.com.br/sefinfortaleza-declaracao-de-dados-de-prestacao-de-servicos-ddps-substitui-a-declaracao-de-dados-para-estimativa-dde/

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